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Decreto Executivo do Distrito Federal nº 228 de 27 de Julho de 1967

Aprova as plantas dos Setores que menciona.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso cie suas atribuições legais e face ao disposto no item IX, do Art. 20. da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Art. 32 do Decreto "N" n.º 417, de 2 de junho de 1965, e o que consta do Processo número 24.261-67, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital tio Brasil — NOVACAP, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 27 de julho de 1967;


Art. 1º

Ficam aprovadas as plantas PR-27-/1, Setor Central (Cidade Satélite do Gama — acréscimo de 4 unidades), PR-231/4, Superquadra 312 Norte (re-ratificação das projeções de 1 a 11 e definição cie 7 áreas), PR-13/1, Setor Comercial Local Sul (acréscimo de 2 unidades), PR-16, PR.-18/1 e PR-21/1, Habitação Individual Geminada — Via W-3 Sul (acréscimo de 1 unidade, respectivamente, nas quadras 703, 705 e 707), PR-16/1, Habitação Individual SiU (trecho QL-4 - re-ratificação de 7 unidades e acréscimo de 11 unidades), PR-12/2, Setor Áreas Isoladas Sul (área destinada ao Jóquei Clube), elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo da Secretaria de Viação e Obras, do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


79º da República e 8º de Brasília. Wadjô da Costa Gomide Prefeito Rogério de Freitas Cunha Secretário de Viação e Obras

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