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Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 228 de 27 de Julho de 1967

Aprova as plantas dos Setores que menciona.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as plantas PR-27-/1, Setor Central (Cidade Satélite do Gama — acréscimo de 4 unidades), PR-231/4, Superquadra 312 Norte (re-ratificação das projeções de 1 a 11 e definição cie 7 áreas), PR-13/1, Setor Comercial Local Sul (acréscimo de 2 unidades), PR-16, PR.-18/1 e PR-21/1, Habitação Individual Geminada — Via W-3 Sul (acréscimo de 1 unidade, respectivamente, nas quadras 703, 705 e 707), PR-16/1, Habitação Individual SiU (trecho QL-4 - re-ratificação de 7 unidades e acréscimo de 11 unidades), PR-12/2, Setor Áreas Isoladas Sul (área destinada ao Jóquei Clube), elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo da Secretaria de Viação e Obras, do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal 228 /1967