Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 228 de 27 de Julho de 1967
Aprova as plantas dos Setores que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as plantas PR-27-/1, Setor Central (Cidade Satélite do Gama — acréscimo de 4 unidades), PR-231/4, Superquadra 312 Norte (re-ratificação das projeções de 1 a 11 e definição cie 7 áreas), PR-13/1, Setor Comercial Local Sul (acréscimo de 2 unidades), PR-16, PR.-18/1 e PR-21/1, Habitação Individual Geminada — Via W-3 Sul (acréscimo de 1 unidade, respectivamente, nas quadras 703, 705 e 707), PR-16/1, Habitação Individual SiU (trecho QL-4 - re-ratificação de 7 unidades e acréscimo de 11 unidades), PR-12/2, Setor Áreas Isoladas Sul (área destinada ao Jóquei Clube), elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo da Secretaria de Viação e Obras, do Distrito Federal.