Decreto Executivo do Distrito Federal nº 346 de 19 de Dezembro de 1967
Aprova plantas dos Setores que menciona.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no item IX, doart, 20, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 32 do Decreto ''N" 417, de 2 de junho de 1965, e o constante do processo número 40.554/67, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 19 de dezembro de 1967.
Art. 1º
- Ficam aprovadas as plantas PR-5/ 1, do Setor de Areas Isoladas-SAI (uma área); PR-34/1, PR-35/1 e PR-36/1, do Setor de Habitação Individual Sul-SHI/s (acréscimos nos trecho 4-QI.4/17 e 4/18 com 8 unidades cada, Centro Comercial com 5 unidades e 5 áreas destinadas - ao Centro Ensino Médio, Jardim da Infância, Supermercado, Unidade Combate Incêndio Subestação Abaixadora) e PR-10/1, Setor Comércio ResidencialSCR-N (quadra 502 Blocos A e B com 19 unidades cada e duas áreas destinadas a jornaleiro e Caixa de Voltagem) elaboradas pela Coordenação de Urbanismo e Arquitetura da Secretaria de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
79º. da República e 8º. de Brasília. ROGÉRIO DE FREITAS CUNHA Secretário de Viação e Obras WADJO DA COSTA GOMIDE PREFEITO Publicado originalmente no DOU nº 243, de 22/12/1967, p. 12942.