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Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 346 de 19 de Dezembro de 1967

Aprova plantas dos Setores que menciona.

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Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal 346 /1967