Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul79 de 23/07/2020Art. 1º - Na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, no art. 19, é dada nova redação ao "caput" e acrescido o § 3.º, conforme segue:
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõem, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação, da transparênc...