Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 10 de 12 de Julho de 1995
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do artigo 200 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 12 de julho de 1995.
Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Deputado José Otávio Germano, Presidente.