Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 10 de 12 de Julho de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.
Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.