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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 10 de 12 de Julho de 1995

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Art. 1º

Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 10 /1995