Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 74 de 19 de Dezembro de 2018
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2018.
Fica acrescentado o § 3.º ao art. 209 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: Art. 209. .................................... ...................................................... § 3.º O ensino da língua espanhola, de matrícula facultativa, constituirá disciplina obrigatória das escolas públicas de ensino fundamental e médio.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Firmaram este documento:
Deputado Marlon Santos, Presidente.