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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 74 de 19 de Dezembro de 2018

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Firmaram este documento:

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 74 /2018