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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 74 de 19 de Dezembro de 2018


Art. 1º

Fica acrescentado o § 3.º ao art. 209 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: Art. 209. .................................... ...................................................... § 3.º O ensino da língua espanhola, de matrícula facultativa, constituirá disciplina obrigatória das escolas públicas de ensino fundamental e médio.