JurisHand AI Logo
|

Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 77 de 08 de Maio de 2019

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 8 de maio de 2019.


Art. 1º

Na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I

ficam revogados os §§ 4.º e 6.º do art. 22;

II

ficam revogados os §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 163.

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Firmaram este documento:


Deputado Luís Augusto Lara, Presidente;

Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 77 de 08 de Maio de 2019