Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 77 de 08 de Maio de 2019
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 8 de maio de 2019.
Na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes modificações:
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Firmaram este documento:
Deputado Luís Augusto Lara, Presidente;