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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 77 de 08 de Maio de 2019

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Art. 1º

Na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I

ficam revogados os §§ 4.º e 6.º do art. 22;

II

ficam revogados os §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 163.

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 77 /2019