Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 77 de 08 de Maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes modificações:
I
ficam revogados os §§ 4.º e 6.º do art. 22;
II
ficam revogados os §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 163.