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Artigo 1º, Inciso II da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 77 de 08 de Maio de 2019


Art. 1º

Na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I

ficam revogados os §§ 4.º e 6.º do art. 22;

II

ficam revogados os §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 163.