Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 14 de 26 de Março de 1997
Altera a alínea "a" do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 12, de 14 de dezembro de 1995.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 26 de março de 1997.
A alínea "a" do artigo 7º da Emenda constitucional nº 12, de 14 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - ... a) o artigo 4º entra em vigor vinte e quatro (24) meses após a data de sua publicação."
Deputado João Luiz Vargas, Presidente.