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Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 14 de 26 de Março de 1997

Altera a alínea "a" do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 12, de 14 de dezembro de 1995.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 26 de março de 1997.


Art. 1º

A alínea "a" do artigo 7º da Emenda constitucional nº 12, de 14 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - ... a) o artigo 4º entra em vigor vinte e quatro (24) meses após a data de sua publicação."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado João Luiz Vargas, Presidente.

Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 14 de 26 de Março de 1997