Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 14 de 26 de Março de 1997
Altera a alínea "a" do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 12, de 14 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea "a" do artigo 7º da Emenda constitucional nº 12, de 14 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - ... a) o artigo 4º entra em vigor vinte e quatro (24) meses após a data de sua publicação."