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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 14 de 26 de Março de 1997

Altera a alínea "a" do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 12, de 14 de dezembro de 1995.

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Art. 1º

A alínea "a" do artigo 7º da Emenda constitucional nº 12, de 14 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - ... a) o artigo 4º entra em vigor vinte e quatro (24) meses após a data de sua publicação."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 14 de 26 de Março de 1997