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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 14 de 26 de Março de 1997

Altera a alínea "a" do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 12, de 14 de dezembro de 1995.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 14 de 26 de Março de 1997