Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 14 de 26 de Março de 1997
Altera a alínea "a" do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 12, de 14 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.