Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais17 de 21/09/1981Acrescenta parágrafo ao artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
(A Emenda à Constituição nº 17, de 21/9/1981, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:...