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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 17 de 21 de setembro de 1981

Acrescenta parágrafo ao artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (A Emenda à Constituição nº 17, de 21/9/1981, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1981.


Art. 1º

O artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do seguinte § 1º, passando o atual parágrafo único a ser o § 2º. "Art. 103 - .................................... I - ............................................ a) - ........................................... b) - ........................................... II - ........................................... III - .......................................... § 1º - Tratando-se de professor, a aposentadoria voluntária prevista no inciso II verificar-se-á aos 30 (trinta) anos de magistério se do sexo masculino, ou aos 25 (vinte e cinco) anos de magistério, se do sexo feminino. § 2º - Aos proventos dos funcionários inativos aplicar-se-ão as seguintes normas: a) - ........................................... b) - ........................................... c) - ........................................... Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1981. O Presidente - José Santana de Vasconcellos O 1º Vice-Presidente - Domingos Lanna O 2º Vice-Presidente - Juarez Hosken O 1º Secretário - Nílson Gontijo O 2º Secretário - Elmo Braz Soares O 3º Secretário - Luiz Junqueira O 4º Secretário - Delfim Ribeiro ------------------------------------------------------- Data da última atualização: 14/2/2006. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


O Presidente - José Santana de Vasconcellos O 1º Vice-Presidente - Domingos Lanna O 2º Vice-Presidente - Juarez Hosken O 1º Secretário - Nílson Gontijo O 2º Secretário - Elmo Braz Soares O 3º Secretário - Luiz Junqueira O 4º Secretário - Delfim Ribeiro ------------------------------------------------------- Data da última atualização: 14/2/2006.

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 17 de 21 de setembro de 1981