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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 27 de 04 de setembro de 1997

Dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 157 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1997.


Art. 1º

O inciso I do § 1º do art. 157 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 157 - ........................................... § 1º - ................................................ I - objetivos e metas especificados em subprojetos e subatividades;".

Art. 2º

Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Romeu Queiroz - Presidente Deputado Cleuber Carneiro - 1º-Vice-Presidente Deputado Francisco Ramalho - 2º-Vice-Presidente Deputado Geraldo Rezende - 3º-Vice-Presidente Deputado Elmo Braz - 1º-Secretário Deputado Ivo José - 2º-Secretário Deputado Marcelo Gonçalves - 3º-Secretário (afastado) Deputado Dilzon Melo - 4º-Secretário Deputada Maria Olívia - 5ª-Secretária

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