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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 27 de 04 de setembro de 1997


Art. 1º

O inciso I do § 1º do art. 157 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 157 - ........................................... § 1º - ................................................ I - objetivos e metas especificados em subprojetos e subatividades;".