Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 93 de 16 de junho de 2014
Dá nova redação ao § 1º do art. 128 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O § 1º do art. 128 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128 – (...) § 1º – A Advocacia-Geral do Estado será chefiada pelo Advogado-Geral do Estado, nomeado pelo Governador entre Procuradores do Estado, integrantes da carreira da Advocacia Pública do Estado, estáveis e maiores de trinta e cinco anos.".
Art. 2º
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente Deputado Ivair Nogueira – 1º-Vice-Presidente Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Vice-Presidente Deputado Adelmo Carneiro Leão – 3º-Vice-Presidente Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-Secretário