Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 93 de 16 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O § 1º do art. 128 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128 – (...) § 1º – A Advocacia-Geral do Estado será chefiada pelo Advogado-Geral do Estado, nomeado pelo Governador entre Procuradores do Estado, integrantes da carreira da Advocacia Pública do Estado, estáveis e maiores de trinta e cinco anos.".