Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 93 de 16 de junho de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– O § 1º do art. 128 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128 – (...) § 1º – A Advocacia-Geral do Estado será chefiada pelo Advogado-Geral do Estado, nomeado pelo Governador entre Procuradores do Estado, integrantes da carreira da Advocacia Pública do Estado, estáveis e maiores de trinta e cinco anos.".