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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro88 de 01/07/2021

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro90 de 06/10/2021

    Art. 12 - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido dos artigos 99, 100 e 101, com a seguinte redação: "Art. 99. Até a entrada em vigor de Lei que regulamente a licença sindical de que trata o parágrafo único do Art. 84 da Constituição EstaduaI, aplicam-se as regras transitórias previstas nos Arts. 100 e 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 100. O servidor público dirigente de Federação ou Sindicato de 1 servidores, de órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, em regime estatutário ou CLT, faz jus à licença sindical, resguardados ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro53 de 27/06/2012

    Art. 21 - O art. 45 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 45 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro15 de 15/12/2000

    Art. 2º - Acrescente-se um § 3º ao artigo 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: "Art. 263 - ............................................................ § 1º - ...................................................................... § 2º - ...................................................................... § 3º – Os programas e projetos ambientais a que se refere o "caput" deste artigo incluem, entre outros, os seguintes: I) implantação de sistema de coleta e tratamento de esgotos domésticos; II) implantação de sistemas de coleta de lixo, com ênfase na coleta seletiva e destinação final adequadas de resíduos sólidos urbanos e sua r...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro63 de 22/12/2015

    Art. 6º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro71 de 22/12/2017

    Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, consoante a seguinte regra de transição: I- em 2018, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2018; II- em 2019, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2019; III- em 2020, 100% ( cem por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2020.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais67 de 15/12/2004

    Art. 2º - – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais28 de 01/12/1987

    Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.