Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 71 de 22 de dezembro de 2017
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 309 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2017.
Art. 1º
O artigo 309, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica acrescido, do seguinte parágrafo: "Art. 309 – (...) § - O poder público destinará anualmente à Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente".
Art. 2º
O artigo 309, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica acrescido, do artigo 309-A com a seguinte redação: "Art. 309-A - O poder público destinará anualmente à Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro- UENF e à Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente".
Art. 3º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, consoante a seguinte regra de transição: I- em 2018, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2018; II- em 2019, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2019; III- em 2020, 100% ( cem por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2020.
(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, 2º Vice-Presidente; Deputado JÂNIO MENDES, 3º Vice-Presidente; Deputado MARCUS VINÍCIUS, 4º Vice-Presidente; Deputado GERALDO PUDIM, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputado ÁTILA NUNES, 3º Secretário; Deputado PEDRO AUGUSTO, 4º Secretário; Deputado CARLOS MACEDO, 1º Vogal; Deputado ZITO, 2º Vogal; Deputado RENATO COZZOLINO, 3º Vogal; Deputado BEBETO, 4º Vogal Proposta de Emenda