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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 71 de 22 de dezembro de 2017

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, consoante a seguinte regra de transição: I- em 2018, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2018; II- em 2019, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2019; III- em 2020, 100% ( cem por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2020.

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 71 /2017