Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 71 de 22 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 309, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica acrescido, do seguinte parágrafo: "Art. 309 – (...) § - O poder público destinará anualmente à Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente".