Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro38 de 01/06/2006Art. 1º - Ficam acrescentado o § 3º., ao art. 112 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
"Art. 112 - ..........................................................................................
"§.1º - .............................................................................................
"§ 2º - ..............................................................................................
"§ 3º. – Em caso de dúvida em relação as matérias de competência exclusiva do Governador (a) do Estado, a Sanção torna superado o possível vício de iniciativa".
Art.2º - Esta emenda à Constituição entrará em vigor na