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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 96 de 25 de outubro de 2023

ALTERA O INCISO I, DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 226-A, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE VERSA SOBRE POLÍTICA INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 2023.


Art. 1º

Inclua-se inciso III e modifique-se o inciso I do § 3º do artigo 226-A, da Constituição do Estado que passa a ter a seguinte redação: "Art. 226-A... ... § 3º... I - Os recursos oriundos das receitas advindas de leilões e do volume excedente de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos provenientes de áreas de cessão onerosa, bem como, aqueles recuperados por meio de Termos de Ajustamento de Conduta, decisões administrativas, judiciais ou indiciamentos legislativos referentes às participações especiais devidas pelo concessionário de exploração e produção de petróleo e gás natural, nos casos de grande volume de produção ou grande rentabilidade; II - ... III - As receitas de que trata o inciso I, limitar-se-ão a 50% (cinquenta por cento) a partir da publicação do Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2026. (NR)"

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


(a) Deputado RODRIGO BACELLAR, Presidente; Deputado BRAZÃO, 1º Vice-Presidente; Deputada TIA JU, 2º Vice-Presidente; Deputada ZEIDAN, 3º Vice-Presidente; Deputada CÉLIA JORDÃO , 4º Vice-Presidente; Deputado ROSENVERG REIS, 1º Secretário; Deputado DR. PEDRO RICARDO, 2º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 3º Secretária; Deputado GIOVANI RATINHO, 4º Secretário; Deputada ÍNDIA ARMELAU, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado RENATO MIRANDA, 4º Vogal. Proposta de Emenda

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