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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 61 de 18 de novembro de 2015

Proposta de Emenda Constitucional nº 02/2015 Autoria MARCELO FREIXO, JORGE PICCIANI Mensagem nº Data de publicação 11/18/2015

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2015.


Art. 1º

Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 119 da Constituição Estadual com seguinte redação: "Art. 119 - … Parágrafo único – O Projeto de Lei de iniciativa popular poderá ser parcial ou totalmente subscrito por meio de assinatura digital autenticada".

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

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