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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 89 de 01 de julho de 2021

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA DISCIPLINAR A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE INTÉRPRETES DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2021.


Art. 1º

Adicione-se parágrafo ao artigo 77, com a seguinte redação: "Art. 77. (...) (...) Parágrafo O disposto nas alíneas d, e, f e g do inciso XIX deste artigo aplica-se igualmente aos intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) que atuam em instituições públicas de educação situadas no Estado do Rio de Janeiro."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado CHICO MACHADO, 2º Vice-Presidente; Deputada FRANCIANE MOTTA, 3º Vice-Presidente; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputada TIA JU, 2º Secretário; Deputado RENATO ZACA, 3º Secretário; Deputado FILIPE SOARES, 4º Secretário; Deputado BRAZÃO, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado GIOVANI RATINHO, 4º Vogal.

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