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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 89 de 01 de julho de 2021

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Art. 1º

Adicione-se parágrafo ao artigo 77, com a seguinte redação: "Art. 77. (...) (...) Parágrafo O disposto nas alíneas d, e, f e g do inciso XIX deste artigo aplica-se igualmente aos intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) que atuam em instituições públicas de educação situadas no Estado do Rio de Janeiro."