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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 89 de 01 de julho de 2021

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Art. 1º

Adicione-se parágrafo ao artigo 77, com a seguinte redação: "Art. 77. (...) (...) Parágrafo O disposto nas alíneas d, e, f e g do inciso XIX deste artigo aplica-se igualmente aos intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) que atuam em instituições públicas de educação situadas no Estado do Rio de Janeiro."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 89 /2021