Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 98 de 18 de setembro de 2024
FICA REVOGADO O PARÁGRAFO 8º DO ARTIGO 125 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2024.
Art. 1º
Fica revogado o § 8º do Art. 125 da Constituição do Estado.
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
(a) Deputado RODRIGO BACELLAR, Presidente; Deputado BRAZÃO, 1º Vice-Presidente; Deputada TIA JU, 2º Vice-Presidente; Deputada ZEIDAN, 3º Vice-Presidente; Deputada CÉLIA JORDÃO, 4º Vice-Presidente; Deputado ROSENVERG REIS, 1º Secretário; Deputado DR. PEDRO RICARDO, 2º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 3º Secretário; Deputado GIOVANI RATINHO, 4º Secretário; Deputada ÍNDIA ARMELAU, 1º Vogal; Deputado RAFAEL NOBRE, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado RENATO MIRANDA, 4º Vogal. Proposta de Emenda