Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 62 de 10 de dezembro de 2015
Proposta de Emenda Constitucional nº 12/2015 Autoria LUIZ PAULO Mensagem nº Data de publicação 12/10/2015
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 2015.
Art. 1º
O inciso II do artigo 89 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 89 (...) II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou setenta e cinco anos de idade, na forma de Lei Complementar; (NR)" Art. 89 (...) II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou setenta e cinco anos de idade, na forma de Lei Complementar; (NR)"
Art. 2º
O inciso I do §1º do artigo 128 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 128 (...) §1º (...) I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; Art. 128 (...) §1º (...) I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;
Art. 3º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente