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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 62 de 10 de dezembro de 2015

Proposta de Emenda Constitucional nº 12/2015 Autoria LUIZ PAULO Mensagem nº Data de publicação 12/10/2015

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 2015.


Art. 1º

O inciso II do artigo 89 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 89 (...) II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou setenta e cinco anos de idade, na forma de Lei Complementar; (NR)" Art. 89 (...) II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou setenta e cinco anos de idade, na forma de Lei Complementar; (NR)"

Art. 2º

O inciso I do §1º do artigo 128 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 128 (...) §1º (...) I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; Art. 128 (...) §1º (...) I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;

Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

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