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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 62 de 10 de dezembro de 2015

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Art. 1º

O inciso II do artigo 89 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 89 (...) II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou setenta e cinco anos de idade, na forma de Lei Complementar; (NR)" Art. 89 (...) II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou setenta e cinco anos de idade, na forma de Lei Complementar; (NR)"