Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro16 de 13/12/1990Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXX DA Constituição Estadual, e eu, Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte
FIXA EM OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS DO ART. 106 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E 24, § 2º DO REGIMENTO INTERNO, A REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA NO DIA 1º DE FEVEREIRO DE 1991...