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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 19 de 16 de outubro de 2002

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XXIV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte REVOGA ATO DE TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO IMÓVEL, DE PROPRIEDADE DO IASERJ - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 2002.


Art. 1º

– Fica revogado o Ato em que são partes a Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação e a Secretaria de Estado de Ação Social e Cidadania e o Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro/IASERJ, com fundamento no Processo nº. E-01/60305/2001, publicado no Diário Oficial do Poder Executivo nº. 54 – Parte I, de 21 de março de 2002, a página 12.

Art. 2º

– Ficam revogados, também, todos os demais Atos decorrentes do referido Ato fundamentado no Processo nº. E-01/60305/2001 - Secretaria de Estado de Ação Social e Cidadania, bem como todos os seus efeitos.

Art. 3º

– As Autoridades estaduais que descumprirem o presente Decreto Legislativo responderão pelas infrações administrativas e penais que cometerem, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos prejuízos que causarem à Administração Pública.

Art. 4º

– Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente

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