JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 19 de 16 de outubro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 19 /2002