Artigo 3º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 19 de 16 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As Autoridades estaduais que descumprirem o presente Decreto Legislativo responderão pelas infrações administrativas e penais que cometerem, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos prejuízos que causarem à Administração Pública.