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Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 19 de 16 de outubro de 2002

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Art. 2º

– Ficam revogados, também, todos os demais Atos decorrentes do referido Ato fundamentado no Processo nº. E-01/60305/2001 - Secretaria de Estado de Ação Social e Cidadania, bem como todos os seus efeitos.

Art. 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 19 /2002