Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 04 de 03 de novembro de 1987
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 35, incisos III, da Constituição Estadual, e eu, Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte.DECRETO LEGISLATIVO CONCEDE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1987
Art. 1º
É concedida licença ao Senhor Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1988, algumas vezes, inclusive por motivos privados e familiares, nestes casos, sem ônus para o Estado, nos termos do § 1º do Art. 68 da Constituição do Estado.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ Presidente