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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro121 de 12/06/2008

    Art. 5º - Fica assegurado o exercício dos direitos adquiridos anteriormente à data de vigência desta Lei, com amparo nos dispositivos revogados pelos arts. 3° e 4° da presente Lei.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro88 de 24/12/1997

    Art. 1º - Ficam revogadas as disposições dos arts. 119 da Lei Complementar nº 63, de 01.08.90, e 3º da Lei Complementar nº 68, de 07.11.90, respeitados o ato jurídico perfeito e as situações jurídicas definitivamente constituídas.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro195 de 26/10/2021

    Art. 22 - A Lei 6.338, de 06 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º São receitas do Plano Financeiro as contribuições previdenciárias dos destinatários de que trata o art. 5º, inclusive as contribuições patronais, os créditos devidos à conta da compensação financeira prevista no art. 201, §§ 9º e 9º-A, da Constituição da República referentes a estes e os direitos pertinentes às receitas a que o Estado do Rio de Janeiro faz jus por força do disposto no § 1º do art. 20 da Constituição da República, bem como todos os ativos financeiros e patrimoniais atualmente registrados contabilmente pelo RIOPREVIDÊNCIA, as quais, pa...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro123 de 15/12/2008

    Art. 1º - O caput do art. 2º da Lei Complementar nº 102, de 18 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A FAPERJ tem por objetivo fomentar a pesquisa, o desenvolvimento de inovação e a formação científica e tecnológica necessárias ao desenvolvimento sócio-cultural, econômico e ambiental do Estado bem como fomentar pesquisas ou estudos em prol da manutenção da vida humana, atendidos os preceitos éticos atinentes à matéria objeto da pesquisa ou do desenvolvimento da inovação." (NR)...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro197 de 21/12/2021

    Art. 5º - Na hipótese do pagamento do Abono ora tratado se revelar insuficiente para os fins previstos no art. 2º, parágrafo único, poderá ser realizado o pagamento de parcela suplementar para tal propósito, desde que obedecidos os critérios estipulados nesta Lei Complementar, bem como desde que a soma dos valores das parcelas não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) da remuneração bruta anual do servidor.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro143 de 10/01/2012

    Art. 1º, d - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 3.-contra o meio ambiente e a saúde pública; 4.-eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 5- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação p...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro84 de 16/05/1996

    Art. 2º, §4º - Se as despesas totais com pessoal ativo e inativo que trata o artigo 1º excederem, no exercício da publicação desta Lei Complementar, ao limite nele fixado, deverão retornar àquele limite no prazo máximo de três exercícios financeiros, incluído aquele em que esta Lei Complementar entrar em vigor, à razão de um terço do excedente por exercício.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro153 de 25/11/2013

    Art. 55, §3º, III - não será permitida consulta à legislação, súmulas e jurisprudência dos Tribunais, anotações ou quaisquer outros comentários.