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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro14 de 26/03/1980

    Art. 62, XXII - Autorizar aplicações de recursos públicos disponíveis, no mercado aberto, obedecidas as seguintes disposições: 1) As aplicações de que trata este inciso far-se-ão prioritariamente, em títulos da dívida pública do Estado do Rio de Janeiro, ou de responsabilidade de suas instituições financeiras, ou em outros títulos da dívida pública, sempre por intermédio do estabelecimento bancário oficial do Estado do Rio de Janeiro; 2) As aplicações referidas no item anterior não poderão ser realizadas em detrimento da execução orçamentário programada e do andamento de obras ou do funcionamento de serviços públicos, nem determinar atraso no processo de pag...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro46 de 13/12/1985

    Art. 58 - Decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, se o Prefeito ou Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não houverem assumido o exercício do cargo, este será declarado vago pela Câmara Municipal. Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o Vice-Prefeito e, na falta ou impedimento deste o Presidente da Câmara Municipal.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro11 de 30/09/1978

    Art. 101, XXXVI - autorizar aplicações de recursos públicos disponíveis, no mercado aberto, obedecidas as seguintes disposições: 1 - As aplicações de que trata este inciso far-se-ão, prioritariamente, em títulos da dívida pública do Estado do Rio de Janeiro, ou de responsabilidade de suas instituições financeiras, ou em outros títulos da dívida pública, sempre por intermédio do estabelecimento bancário oficial do Estado do Rio de Janeiro; 2 - As aplicações referidas no item anterior, não poderão ser realizadas em detrimento da execução orçamentária programada e do andamento de obras ou do funcionamento de serviços públicos, nem determinar atraso no processo de...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro56 de 24/10/1989

    Art. 4º - A Defensoria Pública gozará de autonomia administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria e terá como órgão administrativo sua Procuradoria-Geral, ocupando na estrutura administrativa estadual, posição equivalente à de Secretaria de Estado.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro32 de 25/11/1982

    Art. 101, §2º - Os proventos dos membros da Assistência Judiciária na inatividade não poderão exceder à correspondente remuneração da atividade.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro118 de 03/12/2007

    Art. 1º - Fica a atividade de saúde enquadrada, para os fins do art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal, como área de atuação passível de exercício por fundação pública de direito privado.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro138 de 01/07/2010

    Art. 10 - Compete à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do Conselho criado por esta Lei.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro210 de 24/07/2023

    Art. 9º, §1º, III - os resultados de pesquisas, relatórios, estudos, e do monitoramento e avaliação das iniciativas contempladas, que devem subsidiar a tomada de decisão em relação à continuidade da aplicação dos recursos nas iniciativas selecionadas e ao montante de recursos a serem alocados em cada iniciativa.