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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo15.601 de 12/12/2014

    Art. 3º, VI - dos centros de transplantes e hemocentros, públicos e privados, cadastrados e credenciados junto ao Ministério da Saúde e à Secretaria da Saúde para atuar no Transplante de Medula Óssea, no Estado.

  • Lei do Distrito Federal4.395 de 25/08/2009

    Art. 1º - O valor do vencimento básico da Carreira Assistência à Educação do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, estabelecido pela Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, e alterado na forma da Lei nº 3.782, de 20 de janeiro de 2006, fica fixado nos termos do Anexo Único, observadas as datas de vigência e as jornadas de trabalho.

  • Lei do Distrito Federal2.676 de 12/01/2001

    Art. 1º - Fica criada a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, com personalidade jurídica de direito público, de caráter científico-tecnológico, educacional, sem fins lucrativos, vinculada diretamente à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, obedecidos os princípios da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

  • Lei do Distrito Federal5.936 de 28/07/2017

    Art. 4º, XIV - capacitação de profissionais nas redes de educação, saúde, assistência social, cultura e proteção à infância, por meio da realização de oficinas, cursos, aulas e atividades;...

  • Lei Estadual de São Paulo17.414 de 23/09/2021

    Art. 3º - A Secretaria da Educação estabelecerá, observado o disposto em decreto regulamentar, as metas, as ações, os programas e as atividades que poderão ser objeto dos Termos de Compromisso, assim como os critérios que nortearão os repasses de recursos financeiros, as condições para a efetivação dos gastos e os procedimentos a serem observados pelos Municípios interessados na assistência.

  • Lei do Distrito Federal2.219 de 31/12/1998

    Art. 1º, §3º, III - não tenham sido exibidos, no país, ao abrigo de legislação especificamente destinada ao incentivo à cultura ou à produção cinematográfica nacional.

  • Lei do Distrito Federal5.617 de 03/03/2016

    Art. 2º, I - ação conjunta dos órgãos públicos, sobretudo os ligados à educação e à agricultura, para oferecer aos jovens e aos adultos do campo formação integral e adequada, que lhes permita atuar como agricultores qualificados técnica e administrativamente;...

  • Lei do Distrito Federal6.643 de 21/07/2020

    Art. 5º, I - garantir o apoio à implementação, divulgação e acompanhamento das iniciativas e estratégias de redução de danos desenvolvidas por organizações governamentais e não governamentais, assegurando os recursos técnicos, políticos e financeiros necessários, em consonância com as políticas públicas de saúde;...