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Lei do Distrito Federal nº 4395 de 25 de Agosto de 2009

Altera o vencimento básico da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de agosto de 2009


Art. 1º

O valor do vencimento básico da Carreira Assistência à Educação do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, estabelecido pela Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, e alterado na forma da Lei nº 3.782, de 20 de janeiro de 2006, fica fixado nos termos do Anexo Único, observadas as datas de vigência e as jornadas de trabalho.

Parágrafo único

Aplica-se o disposto no caput, no que couber, aos proventos da aposentadoria e beneficiários de pensão.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 50º de Brasília

Anexo
JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO (Art. 1º da Lei nº 4.395/2009) CARGO CLASSE DATAS DE VIGÊNCIA (30 HORAS) 1º/07/2009 1º/03/2010 1º/03/2011 Analista de Educação ÚNICA R$ 933,81 R$ 980,50 R$ 1.029,53 Assistente de Educação C R$ 933,81 R$ 980,50 R$ 1.029,53 B R$ 691,26 R$ 725,83 R$ 762,12 A R$ 597,55 R$ 627,43 R$ 658,80 Auxiliar de Educação C R$ 691,26 R$ 725,83 R$ 762,12 B R$ 597,55 R$ 627,43 R$ 658,80 A R$ 448,71 R$ 471,15 R$ 491,71 CARGO CLASSE DATAS DE VIGÊNCIA (40 HORAS) 1º/07/2009 1º/03/2010 1º/03/2011 Analista de Educação ÚNICA R$ 1.245,09 R$ 1.307,34 R$ 1.372,21 Assistente de Educação C R$ 1.245,09 R$ 1.307,34 R$ 1.372,21 B R$ 921,69 R$ 967,77 R$ 1.016,16 A R$ 796,74 R$ 836,57 R$ 878,40 Auxiliar de Educação C R$ 921,69 R$ 967,77 R$ 1.016,16 B R$ 796,74 R$ 836,57 R$ 878,40 A R$ 598,29 R$ 628,20
Lei do Distrito Federal nº 4395 de 25 de Agosto de 2009