Lei do Distrito Federal nº 4395 de 25 de Agosto de 2009
Altera o vencimento básico da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de agosto de 2009
O valor do vencimento básico da Carreira Assistência à Educação do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, estabelecido pela Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, e alterado na forma da Lei nº 3.782, de 20 de janeiro de 2006, fica fixado nos termos do Anexo Único, observadas as datas de vigência e as jornadas de trabalho.
Aplica-se o disposto no caput, no que couber, aos proventos da aposentadoria e beneficiários de pensão.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal.
121º da República e 50º de Brasília