JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4395 de 25 de Agosto de 2009

Altera o vencimento básico da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O valor do vencimento básico da Carreira Assistência à Educação do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, estabelecido pela Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, e alterado na forma da Lei nº 3.782, de 20 de janeiro de 2006, fica fixado nos termos do Anexo Único, observadas as datas de vigência e as jornadas de trabalho.

Parágrafo único

Aplica-se o disposto no caput, no que couber, aos proventos da aposentadoria e beneficiários de pensão.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 4395 /2009