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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4395 de 25 de Agosto de 2009

Altera o vencimento básico da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4395 /2009