Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4395 de 25 de Agosto de 2009
Altera o vencimento básico da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.