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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal2.616 de 26/10/2000

    Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal2.081 de 29/09/1998

    Art. 2º - A realização de estágio profissionalizante fica condicionada à:...

  • Lei Estadual de São Paulo16.079 de 22/12/2015

    Art. 2º - O Programa a que se refere o "caput" do artigo 1º desta lei consiste na oferta de cursos de qualificação e formação profissional, de conteúdo geral e específico, a serem disponibilizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, por intermédio de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta ou da iniciativa privada, mediante a celebração de contratos, convênios ou termos de cooperação, conforme as demandas do mercado de trabalho paulista, com concessão de bolsas-auxílio.

  • Lei do Distrito Federal7.322 de 11/10/2023

    Art. 1º, I - o art. 2º, I, IV e V, passa a vigorar com as seguinte redação: "Art. 2º … I - difundir os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; … IV - promover a pesquisa, a reflexão teórica, a difusão e a sistematização de conhecimentos em temas relacionados à Administração Pública e à missão institucional do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF; V - fomentar práticas de inovação no âmbito do TCDF e da Administração Pública Distrital."...

  • Lei Estadual de São Paulo12.527 de 02/01/2007

    Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

  • Lei do Distrito Federal3.283 de 19/01/2004

    Art. 1º - Para fins de aplicação do percentual preceituado no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal, fica estabelecido que "Receita Orçamentária do Distrito Federal" compreende o montante da Receita do Orçamento Fiscal de cada exercício financeiro, deduzindo-se aquelas provenientes de:...

  • Lei do Distrito Federal2.282 de 07/01/1999

    Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a adoção das medidas necessárias à execução desta Lei no prazo de noventa dias.

  • Lei do Distrito Federal4.837 de 22/05/2012

    Art. 4º, I - a direção da escola pública ou privada na qual estejam matriculados os envolvidos na denúncia, sejam autores ou vítimas do bullying;...