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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal5.242 de 16/12/2013

    Art. 9º, XII - avaliar e aprovar os programas, projetos e ações destinados à captação de recursos do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal – FDI/DF; .........................

  • Lei do Distrito Federal2.154 de 17/12/1998

    Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, ficam acrescidas a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital e reduzida a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, na forma dos anexos I e II.

  • Lei Estadual de São Paulo10.892 de 20/09/2001

    Art. 3º, III - a sinergia entre os segmentos sociais, como: a - iniciativa privada, compreendendo os serviços turísticos em geral e comércio; b - comunidade em geral , compreendendo população local e flutuante; c - setor público, compreendendo: formação profissionalizante, nos moldes da "Agenda 21"; adequação e melhoria da rede de saúde pública; e implantação de plano de gerenciamento de resíduos antrópicos; d - instituições nacionais e internacionais, compreendendo: organizações não governamentais - ONGs, poder público, sociedade civil organizada e comunidade científica;...

  • Lei do Distrito Federal7.168 de 19/07/2022

    Art. 3º - Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

  • Lei do Distrito Federal5.471 de 23/04/2015

    Art. 2º, §1º - A opção prevista no caput deve ser expressa em formulário próprio a ser disponibilizado pelos hospitais públicos e privados do Distrito Federal durante os exames pré-natais ou no momento do parto.

  • Lei Estadual de São Paulo14.822 de 11/07/2012

    Art. 2º, II - a compensação da União ao Estado, pelos incentivos à exportação na forma do artigo 155, § 2?, inciso X, alínea "a", da Constituição Federal;...

  • Lei Estadual de São Paulo10.886 de 20/09/2001

    Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

  • Lei do Distrito Federal2.495 de 01/12/1999

    Art. 2º - A receita do Orçamento de Investimento fica reduzida na forma do Anexo I.