Lei do Distrito Federal nº 2154 de 17 de Dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 8.371.497,00 (oito milhões, trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de Dezembro de 1998
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 1.814, de 7 de janeiro de 1998), para o exercício financeiro de 1998, crédito suplementar, no valor de R$ 8.371.497,00 (oito milhões, trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo III.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.
Em função do disposto no artigo anterior, ficam acrescidas a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital e reduzida a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, na forma dos anexos I e II.
Independente da autorização de que trata o inciso I, do art. 7°, da Lei n° 1.814, de 7 de janeiro de 1998, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais de unidades orçamentárias com dotações insuficientes, até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), mediante eventuais saldos orçamentários apurados a partir de 15 de dezembro do corrente exercício.
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