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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2154 de 17 de Dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 8.371.497,00 (oito milhões, trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais)

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Art. 4º

Independente da autorização de que trata o inciso I, do art. 7°, da Lei n° 1.814, de 7 de janeiro de 1998, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais de unidades orçamentárias com dotações insuficientes, até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), mediante eventuais saldos orçamentários apurados a partir de 15 de dezembro do corrente exercício.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2154 /1998